Imposto de Renda 2023: Como pagar menos imposto ou ganhar mais restituição

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Os gastos com saúde, educação, previdência social e com dependentes podem ser deduzidos no Imposto de Renda.

Isso permite que você pague menos imposto ou ganhe mais restituição. Veja a seguir quais gastos são dedutíveis.

Saúde
Podem ser abatidos gastos com:

  • Consultas com médicos
  • Consultas com dentistas
  • Tratamentos odontológicos (exceto clareamento)
  • Consulta com psicólogos
  • Consulta com nutrólogos
  • Cirurgias
  • Despesas hospitalares
  • Exames
  • Próteses
  • Cadeiras de rodas
  • Tratamentos de saúde no exterior
  • Tratamentos com fisioterapia (incluindo pilates e quiropraxia)
  • Planos de saúde (exceto quando é pago pelo empregador)

Além dos seus próprios gastos médicos, você pode acrescentar despesas de dependentes. As despesas com beneficiários de pensão alimentícia também podem ser acrescentadas.

Não há limite de dedução para as despesas médicas. No entanto, é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais do médico ou clínica que comprovem os valores pagos.

Educação
Podem ser deduzidos gastos com:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante ou técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Curso de especialização

As deduções dos gastos com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser incluídas as despesas do titular, de dependentes e de beneficiários de pensão alimentícia. Também é necessário ter os recibos ou notas fiscais das despesas.

Previdência Privada

Quem tem plano de previdência privada no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode deduzir os valores pagos, limitado a 12%. Se houver mais de um plano de previdência, o contribuinte deve somar os rendimentos anuais na hora de declará-los.

Ao informar os dados na declaração, o próprio programa calcula o valor dedutível em cada caso e informa ao contribuinte. A dedução não vale para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Dependentes

O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano.

Pode ser o seu dependente no Imposto de Renda:

  • Cônjuge
  • Companheiro (a) com quem tenha filho ou viva há mais de 5 anos
  • Filhos ou enteados com até 21 anos
  • Filhos com qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Filhos com até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com até 21 anos e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto sem sustento dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
  • Pais, avós e bisavós, desde que em 2020 seus rendimentos (tributáveis ou não) não tenham ultrapassado R$ 22.847,76
  • Menor pobre com até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Pensão alimentícia

  • O gasto pode ser deduzido desde que tenha sido por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial).
  • O contribuinte que paga a pensão pode ainda deduzir despesas como saúde e educação, desde que o acordo judicial determine o pagamento dessas despesas.
  • O alimentando (pessoa que recebe o valor da pensão) não pode ser incluído como dependente.

fonte: site UOL – link https://economia.uol.com.br/